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Pedido de impeachemnt
Denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta Dilma Rousseff foi apresentada à Câmara dos Deputados por juristas.
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Denúncia aceita
Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados aceitar a denúncia.
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Comissão na Câmara
Aceita a denúncia, comissão com deputados de todos os partidos, proporcionalmente às bancadas, é criada. A comissão foi escolhida por meio de eleição de chapa única composta por 65 deputados.
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Defesa da presidenta
Criada a comissão, a presidenta deve se manifestar no prazo máximo de 10 sessões.
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Votação do relatório final da comissão
Ela deve acontecer no prazo máximo de 5 sessões do plenário.
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Votação no plenário da Câmara
Fase atual do processoSeja qual for a decisão da votação do relatório da comissão, a Câmara possui prazo de 48 horas após publicação do parecer para incluí-lo na Ordem do Dia.
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Arquivamento do processo
O processo é arquivado se menos de dois terços dos deputados votarem pela continuidade.
Abertura do processo
Para abertura do processo,dois terços dos deputados (342 de um total de 513) devem votar a favor. O processo é, então, enviado ao Senado.
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Processo chega ao Senado Federal
No Senado é criada comissão de senadores que têm 10 dias para emitir o parecer.
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Votação no plenário do Senado
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Extinção do processo
Se o parecer for contrário à continuidade e também aprovado em plenário, extingue-se o processo
Processo segue adiante
Se parecer favorável ao prosseguimento do processo for levado ao Plenário do Senado e aprovado instaura-se o processo. Basta maioria simples da Casa, 41 dos 81 parlamentares.
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Processo instaurado
Diante de processo instaurado, a presidenta deve se afastar do cargo por 180 dias, e o vice Michel Temer assume.
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Julgamento no plenário do Senado
A votação no Senado, desta vez, é comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e exige votos de dois terços (54 dos 81 senadores) para a condenação.
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Absolvição
Em caso de absolvição, a presidenta reassume o mandato de imediato.
Condenação
Se condenada, a presidenta é automaticamente destituída e o vice, Michel Temer, assume até o fim do mandato. Dilma Rousseff fica oito anos sem pode exercer cargo público.
Ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) do PSDB pede impugnação dos mandatos da presidenta Dilma Rousseff e do vice-presidente Michel Temer.
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Desarquivamento
Ação foi arquivada em fevereiro de 2015 e desarquivada após recurso do PSDB. Cinco dos sete ministros decidiram dar prosseguimento à ação, em outubro de 2015.
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Mandados de citação
Coligação Com a Força do Povo, PT, PMDB, Dilma e Temer são chamados a enviar peças de defesa ao tribunal. Textos foram apresentados em fevereiro de 2016.
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Processo único
Em março de 2016, o TSE juntou quatro ações conduzidas para cassar a chapa de Dilma e Michel Temer à Presidência nesse mesmo processo.
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Julgamento de mérito
Fase atual do processoAinda sem data. Cabem recursos ao TSE e STF.
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Absolvição
Dilma Roussef e Michel Temer terminam seus mandatos.
Condenação
Mandatos de Dilma Rousseff e Michel Temer são cassados. O presidente da Câmara (Eduardo Cunha) assume interinamente. No caso de impedimento, após Cunha, a ordem de sucessão é: presidente do Senado e presidente do STF.
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Ocupação dos cargos vagos
Os cargos vagos poderão ser ocupados de duas formas, a depender de quando o mandato da chapa for cassado.
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Cassação até dezembro de 2016 (metade do mandato)
De acordo com a Constituição Federal, deverá haver eleições diretas em 90 dias. No entanto, a nova lei eleitoral diz que se a cassação ocorrer nos primeiros três anos e meio do mandato, devem ser convocadas novas eleições, em um prazo de 20 a 40 dias.
Cassação a partir de 2017
A Constituição Federal determina que aconteçam eleições indiretas em 30 dias. O Congresso escolhe dois parlamentares para ocupar os cargos vagos. Apesar disso, segundo a nova lei eleitoral, se a cassação ocorrer após três anos e meio de mandato, as eleições são indiretas e o Congresso escolhe presidente e vice.