Caminhos da aposentadoria no Brasil

bottom confira o especial

A promulgação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional, em novembro de 2019, é a página mais recente da história do direito ao benefício no Brasil, um debate que ficou mais concreto há menos de um século.

No Brasil do ano de 2019, os trabalhadores das áreas rurais são minoria (16%) em relação aos urbanos (84%), conforme mostram os boletins estatísticos na Previdência Social. Além disso, ganham menos: representam 11% dos recursos para aposentadorias dos brasileiros. Moradores de uma chácara à beira da estrada DF-230, em um povoado chamado de Café sem Troco, a 40 km de Brasília, Divina de Jesus, de 61 anos, e Joaquim Francisco de Almeida, de 70 anos, valorizam a vida que têm. Eles são casados há cinco anos e juntaram as escovas de dentes e as aposentadorias a que passaram a ter direito nos últimos anos. 

“O que a gente tem aqui na roça... a gente não tem na cidade. Trabalho desde os 8 anos de idade para ajudar minha mãe na cozinha e depois a plantar e a colher”. Aposentada desde o ano passado, ela ainda planta hortaliças e frutas. Da mandioca que cultiva, faz a farinha, o polvilho e a tapioca. “Eu nunca parei de trabalhar. Teve aqui um mutirão para se aposentar. Eu fiz o cadastro e, em dois anos, consegui. Quando recebi a notícia, fiquei muito feliz. A força da gente vai acabando. Tem remédio e alimentação para comprar, além das coisas da terra”.

Ela e o marido acordam às 5h para trabalhar na lavoura. Eles também aprenderam com técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) a fazer artesanato. “Trabalhamos com coração aqui. Vim da área rural e estamos aqui até hoje. A aposentadoria é um reconhecimento porque temos necessidades. Achei documentos desde a escola do meu filho e declarações que comprovam que eu trabalhava há muito tempo”. 

O marido, Joaquim, aposentou-se com 65 anos de idade. Chegou à área rural na última década porque a vida na lida mesmo foi de carpinteiro, marceneiro, entre bicos sem ser fichado (registrado em carteira). “Quando não consegui mais vaga em emprego na cidade, tentei a roça. Eu agradeci muito o pessoal do INSS pela aposentadoria. Não sabia como agradecer”. Além de ainda cuidar da roça de casa, entusiasmou-se com as letras. Aprendeu a ler no ano passado com um professor do povoado. Eles lembram que, três anos depois de ficarem viúvos, resolveram espantar a solidão. Casaram-se debaixo de um pé de árvore com a presença dos 12 filhos (seis de cada um) e 40 netos (22 dele e 18 dela).

O casal espera que os herdeiros também possam um dia se aposentar. Os filhos estão trabalhando em diferentes ramos. “Ter FGTS é importante”, pondera Divina. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, significado da sigla, foi criado em 1966, e passou a ser sacado ao fim de um contrato de trabalho. Em setembro de 2019, o governo federal abriu a possibilidade para que brasileiros pudessem sacar valores das contas ativas, e assim ajudar a aquecer a economia (saiba mais sobre isso)

A outra grande virada no século 20 foi a consolidação dos direitos naquela que é chamada  a Constituição Cidadã, de 1988. “É um marco porque trouxe no texto a seguridade social que envolve três aspectos: saúde, assistência e previdência”, diz a advogada especialista em direito constitucional e do trabalho, Polyana Caggiano. Na década de 1980, a arrecadação era maior do que a despesa. Mas isso se alterou nos anos 1990. No Brasil e em outros países, com o envelhecimento da população, cresceu a idade mínima para se aposentar e, assim, surgiram novas alterações nas leis.

História

Acompanhe a linha do tempo e a evolucão dos direitos previdenciários no Brasil.

  • Início
  • 1793

    D. João VI aprova plano de pensão às viúvas dos oficiais da Marinha

  • 1º de outubro de 1821

    Príncipe Regente Pedro I assina concessão de aposentadoria para mestres com 30 anos de serviço e oferece abono de 25% para quem continuasse no serviço

  • 1888

    Criada uma Caixa de Socorros para trabalhadores das estradas de ferro

  • 1894

    Deputado Medeiros e Albuquerque apresenta projeto de lei com sistema de seguro para acidentes de trabalho

  • 1919

    Lei de 1919 conceitua o que é acidente de trabalho

  • 1917

    Greve de 1917 traz pressão de operários sobre condições de trabalho

  • 24 de janeiro de 1923

    Lei Eloy Chaves inaugura a previdência no Brasil, inicialmente apenas para ferroviários

  • Década de 1930

    Institutos de Aposentadoria e Pensões

  • 1934

    Lei beneficia portuários, marítimos e trabalhadores telegráficos e radiotelegráficos

  • 1943

    Publicada a Consolidação das Leis Trabalhistas

  • 1960

    Aprovação do auxílio-natalidade

  • 1966

    Criação do FGTS e do INPS (para unificar a Previdência Social)

  • 1970

    Criado o PIS e PASEP

  • 1988

    Constituição consolida direitos de saúde, assistência e previdência

  • a partir de 1988

    As principais reformas da aposentadoria

  • 1991

    Benefícios passaram a ter correção monetária típica do período

  • 2003

    É estabelecido teto de benefícios para servidores federais

  • 2012

    Decreto 7.808/2012 Cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.Saiba mais

  • 2015

    Alteração na regra de  aposentadoria, com a somatória da idade com tempo de contribuição. Esse número passa a ser de 85 para mulheres e 95 para homens. E isso ocorre progressivamente.Saiba mais.

  • 2019

    PEC em 2019 prevê idade mínima para aposentadoria. Saiba mais

A novidade vinha acompanhada do barulho sobre os trilhos. E vinha com tudo. No Brasil dos anos 1920 com 30 milhões de pessoas, o transporte ferroviário ainda era o principal. Pelas 15 ferrovias, a maioria no Sul e Sudeste, escoavam as produções de um país que experimentava períodos de desenvolvimento, e ainda agroexportador dependente da produção do café. Para se ter uma ideia disso, nos 50 anos anteriores àquele momento, o país manteve uma média de 6 mil km de trilhos por ano, em um período que ficou conhecido como “Era das ferrovias”. As estradas eram raras, e de terra. Como era incomum também ouvir sobre direitos profissionais. Mas o “barulho” que viria desse meio de transporte mudaria os caminhos dos trabalhadores brasileiros.

Isso porque era um tempo em que o trem  integrava áreas rurais às urbanas, já que não existiam ônibus ou caminhões, e o carro era para privilegiados.  O trem ligava o interior ao porto, ao mar. A máquina carregava a esperança do país majoritariamente do campo, traduzido em versos modernistas como de Oswald de Andrade, em 1924, “Lá fora o luar continua. E o trem divide o Brasil como um meridiano”, ou na composição para orquestra O Trenzinho do Caipira, de Heitor Villa-Lobos, escrita em 1930. Os instrumentos da consagrada composição imitam os sons da outra composição, que eram ouvidos das estações. Além do som das máquinas, da poesia, das músicas, do barulho das estações, o apito da chegada, o trabalho duro nas estradas de ferro traria uma sonora transformação histórica. 




A máquina movida à lenha exigia, por exemplo, a atenção e tensão total dos foguistas, os trabalhadores que jogavam a madeira a altas temperaturas para manter o veículo em movimento.  Os ferroviários, com a visibilidade e a força de categoria que mantinha as locomotivas nos trilhos brasileiros, seriam os primeiros a terem o benefício que iria se tornar uma boa-nova nacional, a aposentadoria. 

“O projeto que tenho a honra de apresentar à Câmara dos Srs. Deputados representa aspirações de uma grande classe de servidores do País - os empregados de estrada de ferro. Na vida moderna, não se compreende progresso sem estas, que constituem o sistema circulatório das nações, na paz como na guerra…”. Era assim que começava o discurso, em janeiro de 1923, do deputado Eloy Chaves. “.... Nas aposentadorias, tive muito em vista não só o tempo de serviço, como a idade do aposentado”. Trabalhadores na lida pesada tinham que ficar no serviço mesmo idosos.  Os argumentos e o contexto histórico encaminharam a aprovação pelos colegas e a lei foi sancionada pelo presidente Arthur Bernardes (confira aqui, em 48 artigos). “Art. 1º Fica creada em cada uma das emprezas de estradas de ferro existentes no paiz uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados”. 

A lei é considerada a principal precursora da Previdência Social no Brasil, a primeira de caixas de aposentadorias e pensões. Segundo os historiadores, é resultado das paralisações grevistas do final da década anterior. O escritor Sebastião Nery, pesquisador do assunto e autor do livro “A história da previdência no mundo”, ainda não publicado, revela uma história curiosa sobre os bastidores dessa aprovação.  



Lenha para queimar

Ele registra que, em 1921, o deputado Eloy Chaves, em uma viagem para Monte Serrat, no caminho de Santos, para inspecionar uma usina de força, presenciou uma conversa que o surpreendeu. Na viagem de trem, na antiga Estrada de Ferro Sorocabana, o parlamentar teria ouvido de dois ferroviários lamentos sobre as condições de trabalho. Nery explica que recebeu relatos e documentos do ex-ministro e ex-deputado Aluizio Alves, que publicou uma obra sobre a previdência no Brasil no ano de 1940. Segundo Nery pesquisou, os trabalhadores da ferrovia, principalmente aqueles que exerciam atividades mais desgastantes, como foguistas e maquinistas, não podiam parar de trabalhar mesmo quando idosos. O parlamentar, então, teria se sensibilizado com o lamento dos funcionários para formular o projeto de lei que mudaria a história dois anos depois. “A Lei Eloy Chaves é a mãe da Previdência Social no Brasil. Todas as lutas e vitórias anteriores, mesmo pequenas, foram avós, algumas bisavós, como o Decreto do Príncipe Pedro de Alcântara em 1º de outubro de 1821”.

O decreto de 1º de outubro de 1821 (há 198 anos, portanto) seria a primeira normativa que registra assunto relacionado à Previdência Social na história brasileira. A regra determinava que um benefício fosse concedido para professores com 30 anos de trabalho.

“As Cortes Geraes, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, reconhecendo que hum dos meios de promover a Instituição pública é contemplar as pessoas que della são encarregadas. Decretão o seguinte: Art. 1º Os professores e Mestres regios, de hum e outro sexo, de Primeiras Letras Grammatica Latina e Grega, Rhetorica e Filosofia, que, por espaço de trinta annos continuos, ou interpolados, houverem regido louvavelmente e, sem nota, as suas respectivas cadeiras, serão jubilados com o vencimento de todo o ordenado”.  Mas a medida não teve efeito prático.

Na indústria

Para a advogada Polyana Laís Caggiano, especialista em direito constitucional e do trabalho, antes de 1923, as ações previdenciárias relacionam-se mais com aspectos de privilégio para pequenas parcelas da sociedade. “Nesse sentido, beneficiavam-se setores importantes para o Império. Eu entendo como primeira e principal conquista legislativa para a previdência a Lei Eloy Chaves, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão. A legislação abriu precedente para conquista da aposentadoria por novos setores”, afirma.

O historiador Frederico Tomé contextualiza que a aposentadoria no Brasil surgiu a partir de ações que são consequências dos processos ou “surtos” de industrialização no Brasil. O pesquisador cita essa mudança de cenário particularmente entre o final do século 19, principalmente após a Guerra do Paraguai (1864-1870), até as décadas de 1920/1930. “O país diversificou sua pauta de exportação, que era predominantemente agropastoril e passa a adotar prática industrial. O surto industrial gera consequências, com a chegada de imigrantes, e diferentes movimentações no país, como a formação de sindicatos e associações de trabalhadores. Esse apoio mútuo passa a gerar consequências”.

As consequências são as movimentações dos trabalhadores e o reconhecimento de que o Estado que era necessário melhorar as condições dos operários. As manifestações populares no final dos anos 1910 foram também marcos históricos que aceleraram as transformações. “Isso acontece principalmente na década de 1920 e depois na década de 1930, com o início do governo Getúlio Vargas. Esse movimento provoca consequências diretas, inicialmente para ferroviários, e depois para operários de várias categorias. A previdência começa por relações mutuárias e acaba sendo encampada pelo Estado”.

A constitucionalista Polyana Caggiano explica que, a partir da Lei Eloy Chaves, até 1934 foram estendidos os direitos  para as categorias dos portuários, dos marítimos e dos trabalhadores telegráficos e radiotelegráficos. Em 1930,  quando o Brasil tinha uma população de 37 milhões de pessoas, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a fim de orientar e supervisionar as ações pela Previdência. Na Era Vargas, foi abolida a caixa de aposentadoria e pensão e foi instituído o Instituto de Aposentadoria e Pensão. Em nível nacional, uma novidade da constituição de 1937 foi o custeio tríplice para a previdência, repartindo os custos entre empregado, empregador e Estado.

Outro avanço, segundo os registros e também especialistas, é a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), do ano de 1943, aprovada em 1º de maio daquele ano.  Segundo Frederico Tomé, os grupos minoritários em direitos, como as mulheres, foram alcançados a duras penas. Em obra escrita por Jorceli de Souza, em 2002, sobre a história da previdência no Brasil, o autor explica que no final da década de 30, discutia-se a regulamentação do trabalho da mulher.

Na luta

Entre os pareceres que o governo recebeu, chamam atenção argumentos como “as mulheres adultas são, em sua maioria, casadas e sob autoridade do marido”; “é um ser fraco...é necessário protegê-la contra ela mesma” e “há a considerar a ‘conservação social’ e  o interesse geral do Estado”. O então presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas (Iapetec), Helvecio Xavier Lopes, discordou, em publicação para a Revista do Serviço Público, das ‘alegações’ e ratificou a importância de as mulheres estarem seguradas, já que “a mulher tem plena consciência de seus atos e, tanto quanto os homens, é livremente ou ao menos com perfeito conhecimento de causa que celebra contrato de trabalho” e, assim, deveria ser igual em deveres e direitos. Se em 1943 a CLT trazia novidades como a que está no Artigo 5º – “A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” –, a Constituição de 1946 solidifica esses avanços, diz Tomé. Ele acrescenta que, após a 2ª Guerra Mundial (1945 a 1948), principalmente os países europeus passam a prezar pelo estado de bem-estar social, o que é consolidado na Constituição de 1988.

Outro momento histórico para os brasileiros aconteceu em 1963, com a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), “é inegável o papel social que a previdência rural tem desempenhado na elevação da renda no campo e, neste sentido, colaborado para a erradicação da pobreza”. Isso em um período em que aumenta a taxa de urbanização, mas a população no campo ainda é maior. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), 38,9 milhões de brasileiros estavam nessa condição enquanto 32 milhões já estavam nas cidades.

Estação de Caieiras

Acervo RFFSA.

Carteira de trabalho de 1934

Lavoura de café

Expediente

Reportagem: Luiz Cláudio Ferreira
Editores: Alessandra Esteves e Líria Jade
Imagens no Café sem Troco: Jorge Monforte
Design e implementação: Cid Vieira
Data de publicação: 13/11/2019